02/04/2014 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, condenou a assinatura de 6 (seis) termos de convênio firmados entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Associação Maternal de Orientação e Reeducação Amor, tendo por objetivo o oferecimento de Educação Infantil em diversas escolas do município.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, argumentou em seu voto que a não poderia a concessora, mediante os convênios firmados, ter repassado à entidade conveniada a obrigação de administrar  escolas de educação infantil e, tampouco repassar a obrigatoriedade de contratar os professores. Por entender que não houve má utilização dos recursos públicos, o relator aprovou a prestação de contas do repasse, no valor total de R$ 4.595.711,64.

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