11/04/13 – GUARATINGUETÁ – Os Conselheiros do TCE paulista, durante 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, quarta-feira (11/4), às 11h00, rejeitaram recurso ordinário interposto contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos de alteração firmados entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e a Engenharia e Construções CSO Ltda., para execução de serviços de obra e engenharia para construção de ponte de concreto no município.

Segundo o relator da matéria, Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o orçamento defasado, acima da Tabela de Preços do DER e a falta de pesquisa de preços à época da licitação foram motivos que levaram ao não provimento do recurso em exame.

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