19/06/2013 – JACAREÍ – Durante realização de sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento a recurso ordinário interposto contra a decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação em face ao contrato firmado entre a Prefeitura de Jacareí e a empresa Reifer Estruturas Metálicas e Construções Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Terminal Rodoviário Turístico, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.

De acordo com o relator, Conselheiro Sidney Beraldo, na análise do processo, ficou constatada restritividade no processo licitatório uma vez que das  60 interessadas que retiraram o edital, somente 14 apresentaram propostas – destas 8 foram inabilitadas e 3 desclassificadas, remanescendo apenas 3 interessadas.

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