26/06/13 – PORTO FELIZ – Reunidos às 11h00, durante a realização da 16ª sessão ordinária Do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros votaram pela parcial procedência de representação formulada contra o edital do pregão presencial da Prefeitura de Porto Feliz que objetiva a contratação de empresa especializada em coleta e destinação final dos resíduos provenientes de serviços de saúde.

De acordo com a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a administração deverá retificar o edital de modo a incluir no ato convocatório o orçamento estimado da contratação, conforme os termos da lei de regência e jurisprudência do TCE. Após proceder às alterações no edital, os responsáveis deverão promover nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

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