19/06/13 – SANTO ANDRÉ – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, no auditório ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros negaram provimento de recurso interposto pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado (CRAISA) de Santo André, contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e o termo de concessão remunerada de uso, para implantação, administração e operação de posto de serviços automotivos, abastecimento de combustíveis e serviços de apoio (loja de conveniência).
 
De acordo com o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, as razões recursais e os argumentos produzidos na defesa não desconstituíram a infringência à Lei 8.666/93, que veda a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
 

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