09/04/13 – OSASCO - Aplicando o princípio da acessoriedade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o termo de aditamento à ata de registro de preços nº 68/06 e 13 (treze) notas de encomenda decorrentes da ata de registro de preços de 23/10/2006, firmada entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a empresa Healthecnica Produtos Hospitalares Ltda., para fornecimento de materiais médico-hospitalares destinados à manutenção dos estoques da Secretaria da Saúde.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, reafirma também a posição do Tribunal de Contas Paulista a respeito da impossibilidade da prorrogação das atas de registro de preços por período superior a 12 (doze) meses.
 

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