18/06/13 – PEREIRA BARRETO – Durante realização da 14ª sessão ordinária, às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram a prestação de contas, referentes ao exercício de 2011, da Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto. Leia mais

18/06/13 – PEREIRA BARRETO – Durante realização da 14ª sessão ordinária, às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram a prestação de contas, referentes ao exercício de 2011, da Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto.

Segundo análise do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, a administração optou incorretamente pelo regime especial de pagamento de precatórios, quando o correto seria o regime ordinário, bem como manteve servidores ocupando cargos de natureza técnica, em regime de comissão e não editou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em desobediência ao estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 12.305/10.

 

O relator do processo, ao proferir voto desfavorável às contas municipais sugeriu, ainda, recomendações para que a Prefeitura atente com rigor os detalhes o que determina a Lei de Licitações e Contratos, melhore suas peças de planejamento, e implemente medidas saneadoras quanto a fidedignidade dos dados contábeis, atendimento à Lei Orgânica, e orientações do Tribunal.

 

Confira a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.