17/04/13 – MARTINÓPOLIS  – Durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’,  no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros rejeitaram os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis em face de decisão pretérita que manteve parecer desfavorável à prestação de contas anuais, referentes ao exercício de 2009.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, o embargante não indicou de forma objetiva, obscuridade, dúvida ou contradição, bem como omissão de ponto sobre o qual o Órgão Deliberativo deveria ter se pronunciado, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 66 da Lei Orgânica do Tribunal.

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