26/06/13 – DIADEMA – Reunido no auditório ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, às 11h00, durante a 16ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao pedido de reexame das contas do município de Diadema, referente ao exercício de 2010, que recebeu parecer desfavorável da Primeira Câmara, em razão da insuficiente aplicação no ensino (24,03%), gastos do Fundeb equivalentes a 97,26% e falta de pagamento de precatórios.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, afasta da decisão combatida a impropriedade relativa aos precatórios, aceitando as razões de defesa que se restringiram apenas àquele tópico; mantém, entretanto, as impropriedades quanto ao ensino e ao Fundeb.

 

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