26/06/13 – GUARULHOS - Os Conselheiros do Tribunal Pleno negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Guarulhos pretendendo a reforma de decisão pretérita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que considerou irregular o termo de aditamento ao contrato celebrado com a empresa Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. objetivando a execução de obras de infraestrutura e construção de um centro comunitário e de 5 (cinco) prédios de apartamentos com unidades habitacionais.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, confirmou a fragilidade das justificativas apresentadas para o acréscimo de serviços, observando que a Lei de Licitações apenas admite a alteração dos contratos administrativos com exposição suficiente, objetiva e técnica dos motivos que fundamentaram a decisão. O relator manteve a aplicação de multa ao responsável pelo certame.

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