10/04/13 – IBITINGA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária ocorrida na terça-feira (9/4), às 15h00, votaram pela irregularidade na concorrência e contrato firmados pela Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga e a empresa DCT Tecnologia e Serviços Ltda., para serviços de operação de estacionamento rotativo e sinalização de trânsito no município.
 
A concorrência e contrato, ocorridos no ano de 2009, ao valor de R$ 1.500.000,00, previam, dentre outras, os serviços de implantação, operação e, exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal.
 
Em seu parecer, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, considerou que houve restritividade no certame, como a exigência de alvará de licença de funcionamento para habilitação e outros requisitos prévios, o que contraria a Lei das Licitações (8.666/93). O relator ainda determinou que cópia dos autos fosse remetida ao Ministério Público.

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