03/04/13 – PALMEIRA D´OESTE - O Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária,  quarta-feira (3/4), às 11h00,  acolheu representação formulada contra licitação da Prefeitura Municipal de Palmeira D’Oeste objetivando a contratação de empresa para a execução de obras e serviços e fornecimento de material para edificação de 117 unidades habitacionais em convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
 
O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, destaca principalmente o descumprimento do prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega das propostas, contados do dia da publicação do edital.  A relatora ainda determinou que a administração promova a retificação do instrumento, com a sua republicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

Leia a íntegra do voto

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