27/02/13 – SUD MENUCCI – O plenário da Corte de Contas paulista decidiu, em representação contra o pregão presencial, sustar o edital de concorrência, elaborado pela Prefeitura do Município de Sud Menucci para aquisição de serviços de transporte de alunos da zona rural do município.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, a antecipação de ofertas pelos licitantes por meio eletrônico, medida não prevista em lei e adotada no certame, é incompatível com a modalidade adotada (pregão presencial).

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