26/02/13 – SÃO PAULO – Na terceira sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), realizada na tarde desta terça-feira, às 15h00, foram considerados irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado pela Fundação Butantan com a empresa Shott Brasil Ltda., no valor de R$2.300.345,70, para aquisição de frascos – ampolas.

Segundo o voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, faltaram requisitos necessários a justificar a dispensa de licitação e o respectivo contrato, justificando a irregularidade da contratação direta.  O relator votou, ainda, por aplicação de multa ao Responsável pela Fundação, que assinou o contrato.

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