21/05/13 - BASTOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 13ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Bastos, relativas ao exercício de 2010.

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, ao desaprovar as contas do Legislativo, argumentou que foram efetuados pagamentos indevidos acima do limite constitucional permitido. Ele determinou que o responsável à época promova o ressarcimento aos cofres municipais dos valores impugnados, corrigidos com base no índice do IPC-FIPE,  no prazo de 30 dias.

O relator determinou, ainda, que o Legislativo tome as medidas para cessar as despesas consideradas indevidas e regularize os pagamentos e concessão das gratificações aos servidores.

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