21/05/13 – SANTA LÚCIA - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Santa Lúcia, referentes ao exercício de 2010.

Dentre os apontamentos que levaram a reprovação da prestação de contas estão incorreções no envio de dados ao Sistema Audesp, em prejuízo aos princípios da transparência e da evidenciação contábil, realização de despesas orçamentárias impróprias com tratamento odontológico, consulta médica, aquisição de óculos e medicamentos aos servidores municipais.

O relator o processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao proferir voto desfavorável à prestação de contas apresentada, considerou ‘inadmissíveis’ a realização de tais despesas e que as mesmas foram realizadas em afronta ao princípio da transparência, ponto indispensável à evidenciação do interesse público envolvido.   

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