02/04/13 – JUNDIAÍ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE paulista consideraram irregular a contratação por dispensa de licitação, realizado pela Prefeitura Municipal de Jundiaí com o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária - Arte Pop, para prestação de serviços de capacitação dos profissionais da rede municipal de Ensino.
Segundo voto do relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, o ajuste, no valor de R$ 868.607,09, ocorrido em 2006, com duração prevista de 10 meses, não atendeu as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações).

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