05/02/13 – MAUÁ - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) verificou incompatibilidade de objeto com o Sistema de Registro de Preços e considerou irregulares a licitação por pregão presencial e o Contrato assinado entre a Prefeitura de Mauá e a empresa Logic Engenharia e Construções Ltda.
Celebrado em 7 de agosto de 2009, a contratação visava a execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação, com fornecimento de materiais de 1ª linha.
O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, aplicou multa ao prefeito e aos secretários responsáveis pelo certame. O relator determinou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Leia íntegra do voto do relator

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