21/05/13 – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, consideraram parcialmente procedentes, recursos ordinários apresentados por Ex-prefeito e Secretários Municipais em Paulínia, em face de sentença pretérita da Corte de Contas paulista que aplicou multa e julgou irregulares as licitações, na modalidade convite, e contratos firmados para realização de missa do Padre Marcelo Rossi no município.

No total foram oito (8) recursos referentes a processos para a contratação de som, coordenação artística, instalação de painel de LED, produção executiva, locação de tendas e estruturas, e instalação de palco para a realização do evento denominado ‘Missa do Padre Marcelo Rossi’.

O relator da matéria, Conselheiro Edgard de Camargo Rodrigues, votou pelo provimento parcial dos recursos, excluindo a revogação das multas aplicadas aos agentes públicos responsáveis e mantendo decisão anterior que considerou irregulares as licitações e os termos de contrato decorrentes.

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