03/04/13 – AMERICANA – O TCE paulista negou provimento a Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o procedimento licitatório, o contrato, e o termo de aditamento para fornecimento de alimentos nas unidades escolares do município de Americana.

A contratada, Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda., é empresa formada pelos mesmos sócios e com o mesmo objeto de outra empresa que havia sido declarada inidônea pela Prefeitura de Bauru, em agosto de 2006,  afrontando, assim, os princípios da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que a contratada era uma empresa ‘clone e de fachada’, constituída com a suposta finalidade de fraudar os cofres públicos.

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