03/04/13 – SERTÃOZINHO – Os Conselheiros do Tribunal Pleno negaram o recurso contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo referentes ao contrato celebrado pelo Prefeito de Sertãozinho, no ano de 2007, com a empresa SPEL Engenharia Ltda. objetivando a execução de obras de regularização e recapeamento asfáltico em ruas e avenidas do município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma que não há documentação nos autos para suportar a alegação do recorrente de que o valor estimado para a contratação tomou por base tabela de preços unitários unificada elaborada pela DERSA e DER.

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