19/2/13 – CAMPINAS – Durante sessão realizada na terça-feira (19/2), às 15h00, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou injustificável a execução de seis (6) aditamentos contratuais, realizados pela Prefeitura Municipal de Campinas para execução de obras de infraestrutura, entre abril de 2010 e agosto de 2012.

Em seu parecer, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou frágeis as justificativas da prefeitura para as excessivas prorrogações do prazo contratual pactuado inicialmente.

O contrato em questão foi firmado pela Prefeitura Municipal e a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda. e tem como objeto a execução de obra de construção de centros de saúde em diversos bairros de Campinas.

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