22/04/2024 – SÃO PAULO – Os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), da esfera municipal e estadual, deverão remeter, até prazo limite de 30 de abril, todas as informações, independentemente do valor, relativas à celebração de contratos de gestão, termos de parceria, convênios e termos de colaboração e fomento, bem como seus os termos aditivos decorrentes.

Por meio do Comunicado SDG nº 22/2024, o Secretário-Diretor Geral Germano Fraga Lima alerta os entes fiscalizados de que, desde o dia 1 de junho de 2023, tornou-se obrigatória a remessa eletrônica de informações relativas a ajustes com o Terceiro Setor. O comunicado foi publicado na edição de sábado (20/4), no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (https://doe.tce.sp.gov.br).

As informações, segundo a Secretaria-Diretoria Geral, devem ser inseridas no Sistema de Auditoria Eletrônica (Audesp), conhecido como ‘Fase V’, que trata dos ajustes firmados com o Terceiro Setor. Os dados devem ser remetidos conforme estabelecido pelos Comunicados GP nº 68/2022 e SDG nº 33/2023.

O descumprimento das exigências, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista nos incisos II, IV e VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), sem prejuízo de outras providências que os relatores dos processos.
 

Acesse a íntegra do Comunicado SDG nº 22/2024