21/05/13 – CAMPINAS – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a licitação e o contrato celebrado entre o Serviços Técnicos Gerais de Campinas (SETEC) e a empresa Tamega Arquitetura e Construções com a finalidade de reestruturar o cemitério Nossa Senhora da Conceição, para melhorar a distribuição de suas edificações e projeto paisagístico.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo, destacou dentre outros apontamentos que um dos requisitos básicos da inexigibilidade de licitação para a contratação é a singularidade de cada serviço. De acordo com o relator, ‘os elementos de defesa não lograram comprovar tais condições’, tratando-se apenas da elaboração de um projeto para reestruturação de um cemitério público, visando a melhor distribuição de suas edificações e paisagismo.

A Segunda Câmara aplicou multa ao responsável pela assinatura do contrato e determinou o envio de cópias dos autos ao poder Legislativo e Executivo para as suas providências legais.   

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