19/2/13 – MOGI DAS CRUZES - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares licitação e contrato celebrados em Mogi das Cruzes que previam a execução de obras e serviços de recuperação de área degradada no município. A licitação, no valor de R$1.247.894,45, teve como partes interessadas a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a empresa Construtora Kamilos Ltda.

O relator do processo na Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, Conselheiro Sidney Beraldo, avaliou que a administração municipal, durante o processo licitatório no ano de 2007, não assegurou a obtenção da melhor contratação, nem da proposta economicamente mais vantajosa.
 
A referida contratação visava à execução de obras no setor norte do município, localizada na Estrada da Volta Fria, situado à margem direita do Rio Tietê, onde se encontra instalado o aterro de resíduos sólidos domiciliares de Mogi das Cruzes.
 

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