03/04/13 – PARISI - Na sessão de 02/04/13, a Primeira Câmara do TCE, levando em conta o caráter pessoal da multa, não conheceu do recurso interposto pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Parisi (FMSS), pleiteando a reforma da punição pecuniária de 500 Ufesps imposta ao presidente do órgão no exercício de 2007, ainda que as contas tenham sido julgadas regulares.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, mantém a decisão recorrida em todos os seus termos, por estar demonstrada a ilegitimidade da atual presidente para recorrer da pena pecuniária aplicada ao ex-presidente, ‘devido à natureza personalíssima da multa’.

Leia a íntegra do voto

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