02/04/13 – RIBEIRÃO PRETO – Durante sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros consideraram irregulares a licitação e contrato celebrado entre a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) e a empresa Sistema Engenharia e Arquitetura Ltda., para a execução da obra de construção do bloco S (prédio de pesquisa) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.
 
Segundo o relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, a exigência de relação de qualificação da equipe técnica, com os respectivos números do CREA e, ainda, com o aceite dos profissionais no caso de autônomos impediu a regularidade da matéria e prejudicou a legalidade dos atos de despesa, decisão em conformidade com a jurisprudência da Casa.

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