02/04/13 – PORTO FELIZ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consideraram irregular a contratação, com dispensa de licitação, realizada no ano de 2011 entre a Prefeitura Municipal de Porto Feliz e o Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa, objetivando a prestação de serviços de assessoramento visando à recuperação de créditos municipais e o incremento da receita municipal.

O relator da matéria no TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela irregularidade do contrato e pela dispensa de licitação,  com o consequente acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

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