14/03/13 – SANTA CLARA D´OESTE - A Primeira Câmara do TCE paulista, durante sessão ordinária na terça-feira (12/3), às 15h00, desaprovou a prestação de contas referentes ao exercício de 2011 do município de Santa Clara d´Oeste.
Segundo o voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o município atendeu à legislação relativa aos aspectos de maior relevância (aplicação na Educação, Saúde e Pessoal).
Contudo, desobedeceu ao limite para repasses ao Legislativo Municipal, que extrapolaram  7% previstos constitucionalmente.

Leia a íntegra do voto

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