26/02/13 – AMPARO - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares o contrato e termos de aditamento, firmados em 2009, pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, referentes à licitação para execução de serviços para tratamento e disposição final de esgoto urbano no município.

Segundo consta no voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, foram constatados diversos indícios de irregularidades que deram um caráter de ‘restritividade’ ao processo licitatório. A relatora aplicou multa ao responsável pelo certame e fixou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe à Corte de Contas as medidas adotadas referentes à questão.

Leia a íntegra do voto

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