03/04/13 – CARAPICUIBA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante sessão plenária, quarta-feira (3/4), tomando como base o princípio da acessoriedade, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregular o termo de prorrogação de contrato celebrado com a empresa J.R. Delivery Comercial Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que a licitação e o contrato original foram julgados irregulares e que a  Corte de Contas coleciona inúmeras decisões em sua jurisprudência no sentido de que termos aditivos, na qualidade de acessórios, devem ter o mesmo julgamento do principal.

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