A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)  acompanhou voto do Conselheiro Renato Martins Costa pela regularidade de concessão para distribuição de gás natural nas regiões administrativas de Sorocaba e Registro.

Segundo o relator da matéria, ‘as medidas impostas pela Agência se propuseram a assegurar a viabilidade da concessão e estiveram de acordo com a ideia da prestação de serviço adequado aos usuários, atendendo ao interesse público’.

A concessão da exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado na área sul do Estado de São Paulo beneficia 93 municípios que compõem a região.

As partes envolvidas são a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e a empresa Gás Natural São Paulo Sul S/A, com a interveniência da empresa Gás Natural S/A.

Veja a íntegra do voto

 

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