03/04/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  (TCESP) cassaram liminar concedida em sede de representação contra edital formulado pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que tem por finalidade o registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a aplicação de peças e acessórios de reposição originais.
 
Em seu voto, durante realização do Tribunal Pleno, na quarta-feira (3/4), às 11h00, o relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, considerou improcedentes as impugnações suscitadas e liberou a Secretaria a dar prosseguimento ao certame. O relator ainda determinou o acompanhamento da execução contratual, por meio do qual será verificada a legalidade e regularidade das despesas e da execução.

 

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