19/03/13 – CAIUÁ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante sessão ordinária na terça-feira (19/3), às 11h00,  consideraram irregular convênio firmado nos anos de 2010 e 2011, no valor de R$ 80.000,00, entre a Prefeitura Municipal de Caiuá e a empresa Consipe Construtora e Incorporadora Ltda., para prestação de serviços de limpeza geral (capina manual, roçagem, poda de árvores, limpeza de bocas de lobo e poços de visita e varrição manual) na cidade.
O relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, votou pela irregularidade da licitação, do contrato firmado, dos termos aditivos e da execução contratual.  
 
 
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