21/05/13 – SÃO PAULO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regular a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, realizada entre o TJ paulista e a Empresa Paulistana de Serviços Ltda. (EMPASERV) para prestação de serviços de limpeza geral, de vidros, asseio, conservação predial e serviços de jardinagem, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com fornecimentos para os prédios que abrigam os Fóruns das Comarcas de Auriflama, Cardoso, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Santa Fé do Sul, Urânia e Votuporanga e Fórum Distrital de Ouroeste.

O relator  do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, concluiu o voto argumentando que a instrução processual indicou que houve regular publicação do edital e nele não se constatou a existência de cláusula com potencial para restringir indevidamente a competitividade do certame”. 

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