16/05/13 – ITAQUAQUECETUBA – Reunidos durante a 12º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na quarta-feira (15/5), às 11h00, os Conselheiros julgaram, em sede de exame prévio de edital, parcialmente procedente representação formulada contra o edital do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, do tipo menor preço, para a contratação de empresa especializada para executar publicações legais e atos oficiais.

Em seu voto, a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, determinou que a Prefeitura promova retificação do instrumento convocatório, com vistas a admitir, para o cálculo da tiragem mínima a ser comprovada, a distribuição de jornais por meio de assinatura ao lado da venda em banca e da distribuição gratuita. Ainda de acordo com a relatora, após as alterações promovidas, a interessada deverá promover nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.
 

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