03/04/2013 – SÃO CAETANO DO SUL – Os Conselheiros do TCE paulista, durante sessão do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (3/4), às 11h00, negaram recurso ordinário interposto contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato de concessão para a prestação e exploração dos serviços do transporte público coletivo urbano em São Caetano do Sul.

O contrato, com valor estimado de R$ 121.916.298,80, pelo prazo de 10 anos, foi firmado no ano de 2007 e teve como partes a Prefeitura Municipal e a empresa Viação Padre Eustáquio Ltda.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, acolheu manifestações da Assessoria Técnica, Chefia da ATJ e SDG, e votou pelo desprovimento dos recursos ordinários.

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