19/2/13 – JABOTICABAL – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Jaboticabal que tratava sobre admissão de pessoal por tempo determinado para o cargo de ‘calceteiro’, durante o exercício de 2007.

O relator do processo, na fase recursal, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, destacou o acúmulo de proventos entre os recebidos pela contratação e pela aposentadoria, negando provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura de Jaboticabal.

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