20/02/2013 – SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, negou provimento a recurso da Fundação de Desenvolvimento da Educação (FDE) em processo de contratação da empresa Lacon Engenharia, referente à construção de unidade escolar no bairro Cidade Tiradentes, Zona Leste de São Paulo.

O objetivo é a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada com concreto com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador, construção de ambientes complementares e reforma de prédio escolar na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global e unitário, compreendendo a provisão de todos os materiais e execução de todos os serviços que permitam as intervenções a serem realizadas no terreno Sítio Conceição que abriga o prédio escolar EE Oswaldo Gagliardi.
Segundo o relator, Conselheiro Sidney Beraldo, a prática adotada contrariou a regra editalícia de menor preço global, em desacordo com jurisprudência deste Tribunal.

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