20/2/13 – EMBU-GUAÇU - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sessão de seu Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (20/2), às 11h00, julgou improcedente a representação da empresa Cidades Brasil Ltda. contra edital da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para a construção do aterro sanitário no município de Embu-Guaçu.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, afirmou, seguindo o parecer da Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE), que não houve desrespeito aos princípios constitucionais que norteiam a matéria – bem como, para a liberação dos recursos, foram atendidos os termos e condições impostos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) em conformidade ao empréstimo firmado entre o banco e o Governo do Estado.

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