19/2/13 – ITATIBA - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou nesta terça-feira (19/2) recurso apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) contra sentença que julgou irregular licitação e contrato firmado com Consórcio TEMA/CEPROL para operacionalização de aterro sanitário em Itatiba.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, concluiu em seu parecer que houve cláusulas restritivas à competitividade no processo, que teve o comparecimento de apenas 1 (uma) licitante, que apresentou proposta comercial idêntica ao valor orçado. Para o relator, o fato comprometeu a disputa de preços e impediu a seleção da oferta mais vantajosa.

O contrato celebrado entre a Sabesp e o Consórcio TEMA/CEPROL teve como objetivo a prestação de serviços de engenharia para serviços de engenharia para funcionamento, manutenção, remoção, manuseio, transporte e disposição final do lodo do aterro sanitário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Itatiba.

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