05/02/2013 – São Bernardo do Campo – Na Primeira sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), desaprovou a dispensa da licitação do contrato assinado em 23/04/10  entre a Prefeitura de São Bernardo e a empresa Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis visando ao atendimento do Programa Municipal de Alimentação Escolar – merenda escolar.

Segundo o voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o que se constatou foi a falta de planejamento da Prefeitura para realizar certame licitatório em tempo hábil, antes do término da contratação anterior.

Veja a íntegra do voto

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