02/04/13 – GUARULHOS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular o termo de aditamento celebrado no ano de 2007, entre a Proguaru S/A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos e a empresa contratada Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços com equipamentos no município.
 
Em seu parecer, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela irregularidade do termo aditivo em análise e concedeu ao Prefeito Municipal de Guarulhos o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que informe ao Tribunal de Contas as providências adotadas em face das falhas constatadas.

Leia a íntegra do voto

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