02/04/13 – CUBATÃO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consideraram regular o contrato firmado no ano de 1993, no valor de R$ 6.000.000,00, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a empresa Bom Jesus Transportes Ltda.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, avaliou que o contrato foi formalizado com as cláusulas necessárias, previstas na Lei nº 8.666/93, e com atendimento dos demais ditames legais.

Leia a íntegra do voto

Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.