05/02/13 – ITUPEVA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em razão da restritividade no edital, consideraram irregular a licitação e o contrato entre a Prefeitura de Itupeva e a empresa EPPO Ambiental Ltda. Celebrada em 17 de novembro de 2006, a contratação teve como objeto a conclusão das obras da terceira fase do Paço Municipal da cidade.
O motivo principal, segundo apontou o relatório do Conselheiro Robson Marinho, foi a exigência de índice de liquidez corrente maior ou igual a 2,0 – valor considerado acima dos parâmetros aceitos pela Corte de Contas paulista para a realização de uma obra de pouca complexidade técnica, o que acarretou, também, aplicação de multa ao prefeito.
 

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