16/05/13 – PONTAL – Reunidos durante a 12º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na quarta-feira (15/5), às 11h00, os Conselheiros do Pleno consideraram procedente a representação formulada contra o edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, destinado ao registro de preços para prestação de serviços complementares de limpeza pública, da Prefeitura Municipal de Pontal.

Relatora do processo, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao votar pela procedência da representação, argumentou que, dentre outras falhas, devido à natureza dos serviços, regulares e contínuos, os mesmos não deveriam ser atendidos pelo sistema de registro de preços. Aplica-se também nesse aspecto a conclusão de imprópria aglutinação e a mensuração dos serviços em diárias.

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