21/05/15 – PENÁPOLIS– Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na prestação de contas, com base no convênio estabelecido pela Prefeitura de Penápolis ao Serviço de Obras Sociais (SOS), ao valor de R$ 367.041,98, objetivando a execução do Programa de Saúde da Família (PSF) e/ou Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS).

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, considerou ‘incabível’ a transferência total das ações de saúde, inclusive o Programa Saúde da Família, a entidades privadas, mesmo sem fins lucrativos.

De acordo o Tribunal, o art. 199 da Constituição Federal prevê, em seu parágrafo 1º, que ‘as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos’.

“Nesse compasso, tem-se que a Administração pode terceirizar serviços de saúde tão somente de forma ‘complementar’ às atividades por ela realizadas, ainda assim quando esgotada a capacidade de prestação direta”, atentou o relator.

O voto aponta ainda diversas impropriedades quanto à contratação no que se refere à ausência de critérios para a escolha da Entidade, elaboração incompleta de plano de trabalho da conveniada, falta de documentação e demonstrativos comprovando a aplicação dos recursos.

O Conselheiro Relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias ao atual prefeito para que preste as devidas informações sobre as providências adotadas em face da decisão proferida. A entidade beneficiária foi condenada a restituir a quantia de R$ 56.307,76, devidamente atualizada, ao erário. Cópia da decisão será remetida ao Legislativo local e ao Ministério Público Estadual para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

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