27/02/13 – BARUERI - A Prefeitura Municipal Municipal de Barueri e seu gestor à época tiveram rejeitados, pelo Tribunal Pleno, nesta quarta-feira, às 11h00, seus recursos contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares, por divisão do objeto,  as tomadas de preços, os contratos e os termos aditivos celebrados, no ano de 2007, com as empresas Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda; Lima de Castro Engenharia e Montagem Ltda; L I Engenharia e Construções Ltda; FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda; Basfer Construtora Ltda; Construtora Hudson Ltda e Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.  

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, reafirmou que a Administração deveria ter realizado licitações na modalidade de concorrência, ou uma única concorrência por lotes, já que as obras e serviços de reforma de escolas, de valor estimado em R$ 8,7 milhões,  são da mesma natureza e foram executadas ao mesmo tempo, bem como no mesmo local.

Leia a íntegra do voto

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