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Modalidade: 
Tomada de Preços (TP)
Processo TC-A nº: 
SEI nº 2621/2023-22
Tipo: 
Menor Preço
Objeto: 
Prestação de serviços de conservação dos brises da fachada dos fundos do prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Data de Realização: 
15/06/2023
Horário de início: 
10:00
Local de Realização da Sessão: 
Sala da Comissão Permanente de Licitações - Av. Rangel Pestana, 315, 15º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01017-906, telefone 3292-3491.
Situação: 
Homologado
Esclarecimentos: 
DM-2, localizada na Rua Venceslau Brás, 183 - térreo, Centro, SP, telefone 3292-3635.
Vencedor(es): 
ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Homologação: 
29/09/2023
Publicação DOE-TCESP ou DOE: 
29/05/2023
Observação: 
DOE-TCESP de 16/06/23: A Comissão após a verificação da documentação dos participantes do certame e diligências realizadas decidiu, com base nas regras editalícias e legais, pela HABILITAÇÃO das empresas ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ., CNPJ n.º 20.608.820/0001-78, MR CONSTRUTORA LTDA ., CNPJ nº 04.272.538/0001-06 e PROGRESSO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ., CNPJ nº 08.421.822/0001-58. DOE-TCESP de 14/08/23 - Despacho da Presidência: Diante dos elementos de instrução, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação, da Seção de Obras e Serviços de Engenharia, do Departamento Geral de Administração e da Assessoria deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos, nos termos do art. 1º do Ato GP nº 9/2023, c.c. art. 4º, inciso V, da Resolução nº 4/1997. Em face do Despacho do Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, o agendamento da sessão pública de abertura de propostas comerciais será oportunamente definido. DOE-TCESP de 16/08/23: A Comissão Permanente de Licitação comunica que a sessão pública para a abertura do envelope “Proposta Comercial” será realizada no dia 17.08.2023 (quinta-feira) às 10h, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Avenida Rangel Pestana, 315, 15º andar, Centro, São Paulo, SP. DOE-TCESP de 21/08/23: A Comissão de Licitação comunica que, examinadas as propostas comerciais, os valores das ofertas foram considerados exequíveis nos termos do § 1º do artigo 48 da Lei Fe deral n.º 8.666/93, sem a obrigatoriedade da prestação de garantia adicional prevista no § 2º do mesmo artigo para a assinatura do contrato. Da mesma forma, não se verificou hipótese de exercício de preferência às demais licitantes que apresentaram declaração de ME ou EPP. Na sequência, esta Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO das propostas pelo critério de menor valor total nos termos dos subitens 7.2, 7.3 e 7.3.1 do edital, na seguinte ordem: 1ª Classificada: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. , CNPJ nº 20.608.820/0001-78, valor da proposta de R$ 999.668,55 (novecentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) ; 2ª Classificada: PROGRESSO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. , CNPJ nº 08.421.822/0001-58, valor da proposta de R$ 1.122.029,03 (um milhão cento e vinte e dois mil vinte e nove reais e três centavos) ; 3ª Classificada: MR CONSTRUTORA LTDA ., CNPJ nº 04.272.538/0001-06, valor da proposta de R$ 1.199.145,20 (um milhão cento e noventa e nove mil cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos).