11/06/13 – SANTO ANDRÉ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, considerou irregulares o contrato e termos aditivos decorrentes, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Santo André e a empresa Edivia - Edificações e Incorporações Ltda., para construção de unidades habitacionais no município.

Firmada em 2012, ao valor de R$ 1.680.062,08, a contratação tinha como objeto a execução dos serviços de construção de 56 unidades habitacionais multifamiliares (dois edifícios com sete pavimentos cada um), em alvenaria armada, no Conjunto Habitacional Alzira Franco II, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela irregularidade da licitação e decorrente contrato, bem como dos termos aditivos, por considerar que estariam prejudicados pelo princípio da assessoriedade.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.